CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL - CURSOS LIVRES
Pelo presente instrumento particular, de um lado, a CONECTAR ESCOLA TÉCNICA DE PERNAMBUCO LTDA, inscrita no CNPJ 27.624.977/0001-36 estabelecida na AV. BARRETO DE MENEZES, 809, CAJUEIRO SECO, JABOATÃO DOS GUARARAPES -PE doravante denominada simplesmente "ESCOLA", e, de outro lado, o(a) aluno(a) $nome$ , portador(a) do RG $rg$ e CPF $cpf$ , doravante denominado(a) simplesmente "ALUNO", têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1 - DO OBJETO
1.1 A ESCOLA se compromete a fornecer ao ALUNO o curso de $nomecurso$, que abrange o conteúdo programático detalhado no material didático e no portal do aluno, disponível em https://c-educ.online/metodo.index.php,Login:$login$ e Senha:$senha$ mediante o pagamento do valor estipulado neste contrato.
CLÁUSULA 2 - DO PAGAMENTO
2.1 O valor total do curso é de R$ $nomep$ $precopacote$, parcelado em $quant_parcelas$ vezes no valor de R$ $valor_parcela_normal$.
2.2 O pagamento deverá ser realizado por meio de parcelas emitidos pela própria ESCOLA, com vencimento estabelecido sempre na aula contratada. Pagamentos por meio de cartão terão acréscimos da operadora por não se tratar de valor garantido e sim desconto ofertado pela empresa.
2.3 Caso o ALUNO opte pelo pagamento parcelado, é imprescindível que todas as parcelas sejam quitadas nas datas de vencimento previstas. Em caso de inadimplência, a ESCOLA reserva-se o direito de revogar o desconto concedido, sendo o valor recalculado sem os benefícios.
CLÁUSULA 3 - DAS FALTAS E REPOSIÇÕES
3.1 O ALUNO está ciente de que a frequência às aulas é de sua responsabilidade e que qualquer falta não justificada implicará na perda do conteúdo ministrado na respectiva aula.
3.2 As reposições de aulas somente serão realizadas mediante comprovação médica, devendo o ALUNO apresentar atestado médico à ESCOLA no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis após o término do período de afastamento.
3.3 A ESCOLA se reserva o direito de definir a forma e o prazo para reposição das aulas, de acordo com a disponibilidade de vagas nas turmas subsequentes.
3.4 Nos cursos sociais não terão reposições de aula, tendo o aluno que para repor se matricular e pagar a taxa do material novamente.
CLÁUSULA 4 - DA DESISTÊNCIA
4.1 Em caso de desistência por vontade própria do ALUNO, não será permitida a devolução do valor já pago.
4.2 Caso o ALUNO tenha optado pelo pagamento parcelado, a desistência não exime a responsabilidade do pagamento integral das parcelas restantes.
CLÁUSULA 5 - DO CERTIFICADO
5.1 O ALUNO terá direito ao certificado de conclusão do curso somente após o pagamento integral do valor estipulado neste contrato e a comprovação de assistência as aulas.
5.2 A ESCOLA emitirá o certificado em conformidade com a legislação vigente e as normas internas estabelecidas.
5.3 No caso de Segunda Via de Certificados ou qualquer documentação será cobrado o valor respectivo da secretária sendo R$50,00 a taxa de certificado e R$ 29,97 das demais declarações.
CLÁUSULA
6 - DAS CLÁUSULAS GERAIS
6.1 O ALUNO reconhece que os materiais didáticos fornecidos pela ESCOLA são de propriedade intelectual da mesma, sendo vedada sua reprodução, distribuição ou comercialização sem autorização prévia e por escrito.
6.2 É expressamente proibida a venda e comercialização de produtos ou serviços dentro das dependências da ESCOLA, exceto nos casos de eventos específicos previamente autorizados pela administração.
6.3 O ALUNO compromete-se a comparecer às aulas trajando calça e sapato, de acordo com as normas de biossegurança e higiene exigidas para a área de saúde.
6.4 O ALUNO declara-se ciente de que a realização de estágio é obrigatória para os cursos de atualização, sendo que em determinados momentos o estágio será realizado nas dependências da ESCOLA e em outros momentos em hospitais ou clínicas conveniadas.
6.5 Para a realização do estágio, o ALUNO deverá pagar uma taxa de documento de autorização de estágio no valor de R$ 29,97, destinada à confecção de avaliações e documentos necessários. (apenas para os cursos com estágio)
6.6 O ALUNO reconhece que, para a prática de técnicas de punção venosa, sala de vacinas e flebotomia e medicamentos, é necessária a obtenção de seu consentimento livre e esclarecido, conforme Termo de Consentimento Livre e Esclarecido específico.
6.7 A ESCOLA não se responsabiliza por eventuais danos físicos ou materiais decorrentes de condutas indevidas ou negligência por parte do ALUNO durante as atividades práticas ou estágio.
6.8 O presente contrato é regido pelas leis brasileiras e, em caso de eventuais litígios, fica eleito o foro da comarca em que se situa a sede da ESCOLA para a solução das controvérsias.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Jaboatão dos Guararapes , $datahoje$
CONECTAR ESCOLA TÉCNICA DE PERNAMBUCO LTDA
$nome$
[ASSINATURA DO ALUNO]